• Matéria: Administração
  • Autor: franciscomotaoliveir
  • Perguntado 7 anos atrás

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi instituída pela NR 05 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho (BRASIL, 1978a) e é uma comissão constituída por membros indicados pelos empregadores e representantes dos trabalhadores eleitos através de voto, com a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, na preservação da vida e na promoção da saúde do trabalhador.

Sobre a estabilidade no emprego dos membros da CIPA, é correto o que se afirma em:

I - Os suplentes eleitos pelos trabalhadores não gozam de estabilidade no emprego.

II - Os suplentes eleitos pelos trabalhadores gozam de estabilidade no emprego.

III - Os membros indicados pela empresa gozam de estabilidade no emprego.

IV - Os membros indicados pela empresa não gozam de estabilidade no emprego.

V - A estabilidade ocorre desde a candidatura e se eleito, até um ano após o mandato.


I e IV apenas.


II e III, apenas.


I e III apenas.


II e IV e V, apenas.


II e IV, apenas

Respostas

respondido por: jocimarjsantosou4rfr
6

II e IV e V, apenas.

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