A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi instituída pela NR 05 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho (BRASIL, 1978a) e é uma comissão constituída por membros indicados pelos empregadores e representantes dos trabalhadores eleitos através de voto, com a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, na preservação da vida e na promoção da saúde do trabalhador.
Sobre a estabilidade no emprego dos membros da CIPA, é correto o que se afirma em:
I - Os suplentes eleitos pelos trabalhadores não gozam de estabilidade no emprego.
II - Os suplentes eleitos pelos trabalhadores gozam de estabilidade no emprego.
III - Os membros indicados pela empresa gozam de estabilidade no emprego.
IV - Os membros indicados pela empresa não gozam de estabilidade no emprego.
V - A estabilidade ocorre desde a candidatura e se eleito, até um ano após o mandato.
I e IV apenas.
II e III, apenas.
I e III apenas.
II e IV e V, apenas.
II e IV, apenas
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II e IV e V, apenas.
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