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O trabalho doméstico formal, ou seja, aquele feito sob contratação e registro na carteira de trabalho, só pode ser executado por maiores de 18 anos, assim como consta na Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Porém, há muitas pessoas que estabelecem vínculos informais antes dessa idade, ou mesmo quando maiores de 18 anos, pois sabemos que o trabalho informal, especialmente na prestação de serviços é uma realidade brasileira.
Mas esta não é uma realidade adequada sob os moldes dos órgãos reguladores por ser considerado uma forma de trabalho infantil.
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Bons estudos!
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