Luísa dos Santos Bastos, nascida em 01/01/2010, domiciliada na cidade Alfa, é filha de Maria dos Santos e de Paulo Bastos. A avó paterna, Alice Bastos, goza de confortável situação patrimonial e mora na cidade Delta. Todos os demais avós faleceram antes de Luísa nascer. Maria dos Santos e Paulo Bastos se divorciaram em 04/07/2013, e ficou ajustado que o pai pagaria pensão alimentícia a Luísa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que fez até o dia da sua morte, em 25/08/2015. Paulo Bastos não deixou bens a partilhar, de modo que Luísa nada recebeu de herança. Sem condições de arcar sozinha com a manutenção e educação da filha, já que recebe apenas um salário mínimo nacional de remuneração por mês – valor absolutamente insuficiente para arcar com as necessidades da menor –, Maria dos Santos procura você, como advogado(a), e pergunta o que pode ser feito em relação ao sustento da criança. Na qualidade de advogado(a) de Maria dos Santos, elabore a peça processual cabível para a tutela dos interesses da filha desta, que pretende haver R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de alimentos.
Respostas
Olá!
A pensão alimentícia, prevista na Constituição Federal e no código civil, tem como objeto o provimento das necessidades de filhos menores de 18 anos (ou menores de 24, em caso de estudantes universitários). Visa não somente o atendimento da necessidade de alimento, fisiologicamente falando, mas também às outras necessidades básicas como habitação, vestuário e tratamento.
Quando o(a) genitor(a) não pode cumprir com o fornecimento de alimentos (por motivos econômicos ou de morte, por exemplo) cabe ao progenitor(a) fazê-lo.
Existem vários modelos de peças processuais disponíveis, mas o que basicamente deve se considerar para montá-las é: A autoridade competente (no caso, a vara da família), as considerações (que devem ser baseadas em leis e argumentos como precedentes e jurisprudências) e a petição final.
Bons estudos!