Pode-se definir o casamento como um ato complexo, como ensina Sílvio Rodrigues,dependente em parte, é verdade, da autonomia privada dos nubentes, mas complementado com a adesão dos noivos ao conjunto de regras preordenadas, para vigerem a contar da celebração do matrimônio, este como ato privativo do Estado, tanto que o artigo 1.514 do Código Civil informa que o casamento civil só se realiza depois que o homem e a mulher (ou entre pessoas do mesmo sexo) manifestam perante o juiz a sua vontade de estabelecer o vínculo conjugal, e o juiz declara-os casados. O Código Civil não define a natureza jurídica do casamento, mas consigna em seu artigo 1.511 o seu principal pressuposto, de o matrimônio estabelecer entre os cônjuges um estado de comunhão plena de vida, sustentado na igualdade de direitos e deveres dos esposos, como já consagrado pelo princípio constitucional prescrito no artigo 226, § 5º, da Constituição Federal, sendo gratuita a sua celebração civil para as pessoas que declararem a sua pobreza, sob as penas da lei.” (MADALENO, 2017, p. 41) Diante do exposto, as pessoas que a lei permite o casamento são: Escolha uma: a. os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. b. o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. c. o homem e a mulher com dezesseis anos, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. d. as pessoas casadas. e. os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.
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c.
o homem e a mulher com dezesseis anos, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Correto
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o homem e a mulher com dezesseis anos, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Correto
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