A estabilidade dos dirigentes sindicais está prevista nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, e 543, parágrafo 3º, da CLT (BRASIL, 1943). A previsão constitucional assevera que: "É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".
Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:
( ) Os dirigentes sindicais que gozam do direito de estabilidade são aqueles que representam os interesses dos trabalhadores, isto é, que fazem parte da direção do sindicato dos trabalhadores.
( ) Aqueles que são eleitos para cargos de direção nos sindicatos patronais também têm direito à estabilidade, eis que a finalidade da norma constitucional é proteger o trabalhador de represálias.
( ) Para que haja o direito à estabilidade, o sindicato deve comunicar a empresa, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do dia e da hora do registro da candidatura do seu empregado e, no mesmo prazo, sobre sua eleição e posse.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a.
V - F - V. Correto
b.
F - V - V.
c.
F - V - F.
d.
F - F - V.
e.
V - V - V.
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Resposta correta: A) V - F - V
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V-F-V é a resposta correta. Bons estudos!!!
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