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segundo o Código penal o prazo máximo da medida de segurança é INDETERMINADO, pois seu término depende da cessação de periculosidade do agente. artigo 97 primeira parte do código penal.
Atenção: o Superior Tribunal de Justiça entende que a medida de segurança não pode ultrapassar o máximo previsto para a pena em abstrato. Súmula 527.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Habeas Corpus 107432 que o prazo da medida de segurança é de no máximo 30 anos, conforme o artigo 75 do código penal
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