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té 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso - é o caso em que os dependentes do segurado estavam em gozo do auxílio-reclusão, e após a concessão da liberdade, o ex-recluso será mantido na condição de segurado por um prazo de 12 meses sem o recolhimento de contribuições. Essa regra só vale para o indivíduo que era segurado antes do cumprimento da pena;
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