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Segundo o Art. 37 da Constituição Federal, o ingresso no serviço público deve ser aprovado em concurso público, e as funções devem estar acessíveis a todos os cidadãos que cumpram os critérios estabelecidos em lei.
Atualmente esses critérios legais para ocupar o serviço público são nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações eleitorais e militares, idade mínima de 18 anos, liberdade de direitos políticos, e a escolaridade mínima específica para o cargo em questão.
A Constituição Federal também abre exceção para os cargos de confiança ou em comissão, que devem ser nomeados, assim como os ministros, secretários, assessores, membros do STF, diretores de agências reguladoras e afins.
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