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A maior introdutora de escravos, na Amazônia Colonial, foi a Companhia de Comércio e Navegação do Grão-Pará e Maranhão, fundada pelo Marques de Pombal, que monopolizava o comércio de importação e exportação do Grão Pará, Rio Negro, Maranhão, Piauí, Costa da Guiné e Cabo Verde, o tráfico africano da Guiné e de parte de Angola, trazendo dessas regiões, entre 1757 e 1777
Diretamente da África para a Amazônia, durante todo o período colonial e até 1850, quando entrou em vigor a Lei Eusébio de Queiroz, de 4/9/1850, secundando o Bill Aberdeen inglês, que autorizava à Marinha Inglesa, a abordar e apreender os navios negreiros de qualquer bandeira entraram, pelo porto de Belém, dezenas de milhares de escravos oriundos principalmente de duas regiões daquele continente: Guiné Portuguesa e Angola. Espalharam-se por toda a Amazônia, em sua fuga para as zonas despovoadas, formando numerosos quilombos, ou mesclaram-se com as populações indígenas, onde a sua chegada era comemorada com as festas do genipapo. Posteriormente o fato se repetiu com a Cabanagem e com a chegada de afrodescendentes entre os emigrantes nordestinos do ciclo da borracha e os trabalhadores negros do Caribe, trazidos pelas companhias inglesas.