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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no curso de direito Administrativo defendem que existe dois sentidos:
a) Formal, Subjetivo, ou orgânico são as pessoas que exercem a atividade administrativa, a administração direta é a União, Estado, DF, e município, e a Indireta são autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.
b) Objetivo, material, funcional é a atividade que é desenvolvida.
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