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Resumo: O MST, objeto de análise do presente artigo, realiza ocupações em terras públicas que não cumprem sua função social, e em prédios privados, com fito de pressionar o Poder Público à realização da tão almejada reforma agrária. Assim, trata o presente de lançar discussão acerca da função social da propriedade, constitucionalmente garantida, principalmente em razão de esta ser uma das críticas que sofre o Movimento.
Palavras-chave: Função social – Propriedade - relativismo – Constituição Federal.
Palavras-chave: Função social – Propriedade - relativismo – Constituição Federal.
fisterfeichon:
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30
"Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei. ... A chamada Constituição cidadã, em seu artigo 184, condicionou a desapropriação de terras para fins de reforma agrária ao não cumprimento da sua função social.
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