• Matéria: Direito
  • Autor: guilherme06saopaulo
  • Perguntado 8 anos atrás


A dignidade da pessoa humana é um direito que o Estado deve garantir através de sua Constituição Federal. Então, no Direito Brasileiro, a dignidade da pessoa humana?


a) está previsto na Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa e constitui um núcleo essencial de inspiração à proteção dos direitos humanos. ​​​​​​


b) não está previsto na Constituição Federal, constando apenas no Pacto de São José da Costa Rica, possuindo esse tratado grande centralidade no reconhecimento dos direitos humanos e tendo reflexo na atuação dos países que se encontram em grave crise financeira.


c) está previsto constitucionalmente como um dos objetivos da República e possui grande centralidade no reconhecimento dos direitos humanos.


d) está previsto como fundamento da Constituição Federal, tratando-se de um dos princípios fundamentais previstos no Direito Civil.


e) está previsto na Constituição Federal, mas não é norma de vinculação obrigatória, devendo ser ainda definido pela legislação ordinária.

Respostas

respondido por: oana7096
10

Olá!

A dignidade da pessoa humana está prevista no capítulo 5 da Constituição brasileira e é parte do título II que trata de Direitos e Garantias Fundamentais.

Esse capítulo prevê que todos são iguais perante a lei (independentemente do sexo, cor, raça – sem distinção de qualquer natureza) e têm direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

São direitos garantidos a brasileiros e a estrangeiros residentes no país.

Alternativa d.

respondido por: elfavermelha
17

Resposta: A)

Explicação:

está previsto na Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa e constitui um núcleo essencial de inspiração à proteção dos direitos humanos.

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