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Dentre os princípios Constitucionais do Direito Penal é possível citar
artigo 5 inciso XXXIX da Constituição Federal que aduz:
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, princípio da LEGALIDADE.
XL"A lei penal não retroagirá salvo para beneficiar o réu. Princípio da Irretroatividade da lei penal mais severa".
artigo 5 inciso XLV princípio da individualização da pena
LVII princípio da presunção de não culpabilidade
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