Governador do Estado Y ingressou com ação declaratória de Constitucionalidade em face da lei estadual de seu estado que previa aumento para os professores. a atuação do governador foi correta? ele é legitimado para ingressar com essa ação?
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Segundo o artigo 102, inciso I, a da Constituição federal a atuação do governador não foi correta, pois a Ação declaratória de Constitucionalidade só cabe em face de lei federal.
O governador é legitimado para interpor ação declaratória de constitucionalidade desde que em face de lei federal, pertinência da ação para o respectivo Estado.
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O examinando deverá responder que o Governador é um dos legitimados ativos à propositura de ADI, de
acordo com o Art. 103 da CRFB. A pertinência temática está presente, sendo possível questionar esse ato
normativo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, de acordo com o Art. 102, inciso I, a, da
CRFB/88 e a Lei nº 9.868/99.
Explicação:
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