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A diferença básica é que a de 1824, foi outorgada, imposta pelo soberano, D. pedro I, ao passo que a de 1988 foi promulgada, ou seja, elaborada por uma assembléia constituinte, eleita pro isso. Outorgada e promulgada é o que, em síntese, diferencia uma constituição de outra. O resto, como forma e regime de governo e tudo mais, tanto pode haver numa como na outra.
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