De acordo com o artigo 104 do Código Civil são requisitos do negócio jurídico: a.agente incapaz, objeto ilícito e forma. b.agente capaz e objeto perecível. c.agente capaz e forma prescrita ou não defesa em lei. d.agente capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei. e.agente capaz, objeto lícito, possível e determinado/determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Respostas
e.agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Oi, amigo(a)!
Com base em outras perguntas anteriores, deixarei algumas considerações importantes para você.
Na realidade, a fundamentação legal para esta resposta pode ser encontrada no Art. 104 do Código Civil brasileiro. Ainda, com base nas ideias de Martins (2013), podemos compreender que o negócio jurídico consiste nos seguintes elementos essenciais:
Agente capaz - aquele que tem idade igual ou maior do que 18 anos;
objeto lícito;
possível - em que há realmente a possibilidade de execução;
determinado ou determinável - será possível fazer o reconhecimento legal;
forma prescrita ou não proibida por lei - existe a observação legal para a execução do negócio.
Gabarito:
"e) agente capaz, objeto lícito, possível e determinado/determinável e forma prescrita ou não defesa em lei".
Até breve!