• Matéria: Direito
  • Autor: AnaFlorMoraes8863
  • Perguntado 8 anos atrás

De acordo com o artigo 104 do Código Civil são requisitos do negócio jurídico: a.agente incapaz, objeto ilícito e forma. b.agente capaz e objeto perecível. c.agente capaz e forma prescrita ou não defesa em lei. d.agente capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei. e.agente capaz, objeto lícito, possível e determinado/determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

Respostas

respondido por: atilalopes0685
0

e.agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

respondido por: winederrn
7

Oi, amigo(a)!

Com base em outras perguntas anteriores, deixarei algumas considerações importantes para você.

Na realidade, a fundamentação legal para esta resposta pode ser encontrada no Art. 104 do Código Civil brasileiro. Ainda, com base nas ideias de Martins (2013), podemos compreender que o negócio jurídico consiste nos seguintes elementos essenciais:

Agente capaz - aquele que tem idade igual ou maior do que 18 anos;

objeto lícito;

possível - em que há realmente a possibilidade de execução;

determinado ou determinável - será possível fazer o reconhecimento legal;

forma prescrita ou não proibida por lei - existe a observação legal para a execução do negócio.


Gabarito:

"e) agente capaz, objeto lícito, possível e determinado/determinável e forma prescrita ou não defesa em lei".


Até breve!

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