Respostas
respondido por:
0
Poder moderador foi um dispositivo legal presente na primeira constituição brasileira, outorgada pelo imperador D. Pedro I em março de 1824, que se baseava nos ideais políticos de Benjamim Constant (1767-1830) sobre um poder neutro capaz de ajustar e regular os outros três poderes clássicos: Executivo, Legislativo e Judiciário. O poder moderador foi chave de organização política do Império e considerado um mecanismo autoritário e centralizador, ocasionando revoltas em algumas províncias. A mais importante delas foi a chamada Confederação do Equador que tinha como epicentro o estado de Pernambuco.
Embora o poder moderador tenha se difundido no Brasil a partir de Constant, é importante destacar que o conceito adotado aqui foi distinto daquele expresso no livro Cours de Politique Constitutionelle. Baseando-se na teoria de Montesquieu sobre o sistema do parlamentarismo inglês e na divisão dos três poderes, Constant defendia que houvesse na monarquia constitucionalum poder neutro ou moderador que não estivesse sujeita à disputa política partidária e que fosse exercido pelo rei. Segundo ele, o poder moderador era um recurso importante para os momentos de crise, pois deveria ser um elemento conciliatório dos conflitos entre os demais poderes
Embora o poder moderador tenha se difundido no Brasil a partir de Constant, é importante destacar que o conceito adotado aqui foi distinto daquele expresso no livro Cours de Politique Constitutionelle. Baseando-se na teoria de Montesquieu sobre o sistema do parlamentarismo inglês e na divisão dos três poderes, Constant defendia que houvesse na monarquia constitucionalum poder neutro ou moderador que não estivesse sujeita à disputa política partidária e que fosse exercido pelo rei. Segundo ele, o poder moderador era um recurso importante para os momentos de crise, pois deveria ser um elemento conciliatório dos conflitos entre os demais poderes
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás