Santo Tomás de Aquino distingue três tipos de leis que dirigem a comunidade ao bem comum. O primeiro é constituído pela lei natural (conservação da vida, geração dos filhos, desejo da verdade); o segundo inclui as leis humanas ou positivas, estabelecidas pelo homem com base na lei natural e dirigidas à utilidade comum; finalmente, a lei divina guiaria o homem à consecução de seu fim sobrenatural (aperfeiçoamento de sua natureza), enquanto alma imortal.
A obra na qual o autor defende as idéias acima é:
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Na obra : Suma Teologia
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