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Em sua definição de controle social, faz a distinção de dois tipos de forma de controle: as formas de controle externas e as formas de controle internas.
CONTROLE EXTERNO: Refere-se às ferramentas de intervenção direta que são acionadas quando o indivíduo não se dispõe à uniformidade do comportamento geral.
CONTROLE INTERNO: Está associada àquilo que o meio social consegue interiorizar, isto é, tornar uma ideia, pensamentos ou qualquer outra característica, parte da consciência de um indivíduo.
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