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A Constituição Chapa-Branca tutela interesses dos dirigentes do setor público, visando assegurar posições de poder a instituições estatais e paraestatais.
por outro lado a Constituição Ubíqua é aquela que a norma está onipresente em todo o ordenamento jurídico
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Constituição chapa-branca: é uma das denominações dadas à Constituição Federal de 1988 pois limita a iniciativa privada, assegurando poder para as corporações estatais ou paraestatais, não sendo sua função somente assegurar direitos fundamentais.
Constituição Ubíqua: diz-se que a constituição tornou-se ubíqua quando os debates judiciais, civis, legislativos e executivos adotam e levam em consideração os termos constitucionais
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