• Matéria: Pedagogia
  • Autor: beatrizluna2503
  • Perguntado 7 anos atrás

A dignidade da pessoa humana é um direito que o Estado deve garantir através de sua Constituição Federal. Então, no Direito Brasileiro, a dignidade da pessoa humana:
a) está previsto na Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa e constitui um núcleo essencial de inspiração à proteção dos direitos humanos. ​​​​​​

b) não está previsto na Constituição Federal, constando apenas no Pacto de São José da Costa Rica, possuindo esse tratado grande centralidade no reconhecimento dos direitos humanos e tendo reflexo na atuação dos países que se encontram em grave crise financeira.

c) está previsto constitucionalmente como um dos objetivos da República e possui grande centralidade no reconhecimento dos direitos humanos.

d) está previsto como fundamento da Constituição Federal, tratando-se de um dos princípios fundamentais previstos no Direito Civil.

e) está previsto na Constituição Federal, mas não é norma de vinculação obrigatória, devendo ser ainda definido pela legislação ordinária.

Respostas

respondido por: paulinha1121
9

A resposta é a letra A.

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