O Congresso Nacional promulgou, em 7/5/15, a Emenda Constitucional que ampliou a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos de ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
Na sequência, em 1/7/15, o Senado estendeu esta medida para todos os servidores públicos, mas tal decisão ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados.
Em sua opinião, a ampliação da aposentadoria suprime ou amplia direitos? Ela reforça ou enfraquece o princípio da eficiência no serviço público?
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Opah, amigo(a)!
A ampliação da idade para a aposentadoria do servidor pode ser compreendida como uma forma de valorização profissional por parte do Estado. Isto acontece porque o servidor, quando chega a uma certa idade, pensa que não é mais útil para o órgão ou entidade.
Nesta direção, o servidor poderá ficar mais no tempo no cargo atual. Porém, há um risco de ele se acomodar e não gerar o desempenho esperado. Por este lado, tal medida enfraquece o Princípio da Eficiência, uma vez que, com o passar dos anos, a proporção produtividade e desempenho é diminuída.
Até breve!
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