• Matéria: Contabilidade
  • Autor: digitalnawebnet
  • Perguntado 8 anos atrás

Na guarda de documentos, existem alguns documentos que por disposição legal deverão permanecer arquivados, por 2 anos:

1- atestados médicos; formulários para autorização de descontos;

2- Termo de rescisão de contrato; aviso prévio; e pedido de demissão.

3- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); e documentos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

4- Acordos de compensação e prorrogação de horas; avisos e recibos de férias

5- cartões de ponto; recibos de pagamento

Respostas

respondido por: avneraires
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Bom dia,

Analisando cada alternativa:

1 - FALSO - Atestados médicos e autorizações de desconto devem permanecer guardadas por 5 anos.

2 - VERDADEIRO - O prazo de guarda para esses documentos é de 2 anos.

3 - FALSO - O prazo de guarda do CAGED é de 3 anos, a contar da data de envio do arquivo  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

4 - FALSO - O prazo de guarda de tais documento é de 5 anos, segundo a legislação.

5 - FALSO - O prazo de guarda para o controle de ponto e dos recibos de pagamento é de 5 anos.

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Sendo assim, reposta correta é ALTERNATIVA 2

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