Na guarda de documentos, existem alguns documentos que por disposição legal deverão permanecer arquivados, por 2 anos:
1- atestados médicos; formulários para autorização de descontos;
2- Termo de rescisão de contrato; aviso prévio; e pedido de demissão.
3- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); e documentos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
4- Acordos de compensação e prorrogação de horas; avisos e recibos de férias
5- cartões de ponto; recibos de pagamento
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Bom dia,
Analisando cada alternativa:
1 - FALSO - Atestados médicos e autorizações de desconto devem permanecer guardadas por 5 anos.
2 - VERDADEIRO - O prazo de guarda para esses documentos é de 2 anos.
3 - FALSO - O prazo de guarda do CAGED é de 3 anos, a contar da data de envio do arquivo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
4 - FALSO - O prazo de guarda de tais documento é de 5 anos, segundo a legislação.
5 - FALSO - O prazo de guarda para o controle de ponto e dos recibos de pagamento é de 5 anos.
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Sendo assim, reposta correta é ALTERNATIVA 2
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