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Olá, amigo(a)!
Primeiramente, vamos entender melhor o que é esta lei. A Lei Nº 13.148/2015 é o instrumento legal que concede uma pensão especial aos herdeiros do Frei Tito de Alencar Lima.
De acordo com o Art. 1º da referida lei, o valor da pensão é de R$ 500,00 (quinhentos). Este valor deve ser dividido em partes iguais para todos os herdeiros do Frei Tito. O Par. 2º deste artigo ainda ressalta que a pensão é personalíssima, ou seja, não é transferível para outros herdeiros (dos que já são beneficiários).
Até breve!
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