• Matéria: Contabilidade
  • Autor: Junim111
  • Perguntado 7 anos atrás

Pela Lei 8171/91, no artigo 2º, inciso I, a “atividade agrícola compreende

processos físicos, químicos e biológicos, onde os recursos naturais

envolvidos devem ser utilizados e gerenciados, subordinando-se às

normas e princípios de interesse público, de forma que seja cumprida a

função social e econômica da propriedade” (BRASIL, 1991). Na definição

dada pelo pronunciamento técnico CPC 29 – Ativo biológico e produto

agrícola, a atividade agrícola pode ser entendida como o “gerenciamento

da transformação biológica e da colheita de ativos biológicos para venda ou

para conversão em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais,

pela entidade”.

A atividade agrícola pode ser classificada conforme o tipo de cultura,

podendo ser uma cultura temporária ou cultura permanente.

Acerca desses tipos de culturas existentes, assinale a alternativa CORRETA.

a) Cultura permanente requer replantio após a colheita, porque sempre que

se tira do solo o ativo biológico vivo, ele tem tempo certo para ser plantado

novamente, para ser utilizado o CPC 27 – Ativo Biológico.

b) Cultura permanente não requer replantio, porque, ao ser colhido, o

produto agrícola vai direto para o estoque e isso é o que define ter ou não

o replantio na cultura permanente e a divulgação pelo CPC 16 – Estoques.

c) Cultura temporária requer o replantio após a colheita, porque, uma

vez colhido, o produto agrícola vai direto para o estoque e isso define ter

replantio imediato e a utilização do CPC16 – Estoques.

d) Cultura temporária não requer replantio após a colheita e, uma vez

colhido, o produto agrícola vai direto para o estoque e passa a ser regido

pelas normas do CPC 16 – Estoques.

e) Cultura temporária requer replantio após a colheita, tem ciclo de curta

duração e o produto agrícola, ao ser colhido, passa a ser mensurado e

divulgado conforme as normas do CPC 16 – Estoques.

Respostas

respondido por: makmorales
4

Olá,

Segundo a Lei 8171/91, no artigo 2º, inciso I, a “atividade agrícola compreende"   aos processos cujo caráter são químicos, físicos e biológicos, sendo que os recursos naturais envolvidos no processo devem ser administrados e devidamente de acordo com os princípios do interesse público.

A Cultura Temporária é aquela onde ocorre o replantio, a exemplo de culturas como o feijão e o arroz. Nesse caso, os custos irão para a conta específica que pode ser chamada de Estoques: Ativo Circulante.

Letra C.

Abraços!

respondido por: nadresh
3

Resposta:

e) Cultura temporária requer replantio após a colheita, tem ciclo de curta

duração e o produto agrícola, ao ser colhido, passa a ser mensurado e

divulgado conforme as normas do CPC 16 – Estoques. CORRETA

Explicação: Após a colheita, a conta “Cultura Temporária” deverá ser baixada e seu saldo transferido para a conta “Produtos Agrícolas”, compondo o estoque da empresa, que passa a ser mensurado e divulgado conforme as regras do CPC 16 - Estoques.

Perguntas similares