Considere a seguinte decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal: "O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo poder público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas, sim, de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita. (ADI 800, rel. min. Teori Zavascki, j. 11-6-2014, P, DJE de 1º-7-2014).
Considerando o texto, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
A cobrança de pedágio não representa violação ao princípio da liberdade de tráfego, prevista no artigo 150, V, CF, e o seu aumento não depende de lei em sentido estrito.
b.
A cobrança de pedágio representa violação ao princípio da liberdade de tráfego, prevista no artigo 150, V, CF, e o seu aumento não depende de lei em sentido estrito.
c.
A cobrança de pedágio representa violação ao princípio da liberdade de tráfego, prevista no artigo 150, V, CF, e o seu aumento depende de lei em sentido estrito, bem como de respeito à anterioridade nonagesimal.
d.
A cobrança de pedágio não representa violação ao princípio da liberdade de tráfego, prevista no artigo 150, V, CF, mas o seu aumento depende de lei em sentido estrito.
e.
A cobrança de pedágio representa violação ao princípio da liberdade de tráfego, prevista no artigo 150, V, CF, e o seu aumento depende de lei em sentido estrito, bem como de respeito à anterioridade anual.
Respostas
respondido por:
126
RESPOSTA: A cobrança de pedágio NÃO representa violação ao princípio da liberdade de tráfego, prevista no artigo 150, V, CF, e o seu aumento NÃO depende de lei em sentido estrito.
respondido por:
43
Assinala-se a letra d como correta.
Em se tratando da cobrança de pedágio, podemos compreender que o mesmo e a sua alteração de valor não é diretamente dependente de uma lei de forma restrita, podendo variar e sendo intrínseco a uma variedade de fatores.
Podemos compreender ainda que a cobrança do pedágio por parte do estado não representa violação à liberdade de ir e vir, isto é, de tráfego por parte do motorista.
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