• Matéria: Contabilidade
  • Autor: alejamontana6629
  • Perguntado 7 anos atrás

Entre as afirmativas abaixo, qual delas está identificando prontamente o que vem a ser uma característica do Tributo?

Respostas

respondido por: DAYVIANEBRANDAO
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O art. 3º do Código Tributário Nacional dispõe que “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Características do Tributo:

a) Prestação pecuniária: Todo tributo tem que ser pago em dinheiro.

b) Compulsória: Diz-se Compulsória, pois independe da vontade do contribuinte, ou seja, é obrigatório.

c) Em moeda ou cujo valor se possa exprimir: A palavra exprimir quer significar que se possa converter, um exemplo seria um tributo que seja cobrado em UFIR, e este índice se possa converter em moeda corrente que é o real.

d) Que não constitua sanção de ato ilícito: Tributo não pode ser confundido com multa, penalidade pecuniária, no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la. A multa moratória é uma obrigação acessória e constitui penalidade pecuniária pelo não recolhimento do imposto no prazo.

e) Instituída em Lei: Art. 150, I, CF. Principio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser Lei Delegada, Ordinária ou Complementar, lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF. A maioria dos tributos são criados por lei ordinária. A CF não cria tributo, apenas fixa a competência tributária dos entes federativos.

f) Cobrada Mediante Atividade Administrativa Plenamente Vinculada: A própria Administração Pública cobra o tributo, a lei que instituiu o tributo, a forma de pagamento, deve ser respeitada pelo administrador público, que seguirá uma única diretriz fixada pela lei.

Considerando-se as diversas acepções da palavra tributo e algumas imprecisões da conceituação trazida pelo CTN, concluiu-se que tributo é prestação pecuniária compulsória, objeto de relação jurídico-tributária entre pessoa jurídica de direito público (sujeito ativo) e outra pessoa, (sujeito passivo), que não seja sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. A interpretação autêntica do CTN não deixa margem para dúvidas ou liberdade para inovações do conceito.

A Lei Complementar: Pode estabelecer normas gerais em matéria tributária, bem como instituir ou criar tributos, se assim for determinado pela CF. A CF recepcionou o CTN como lei complementar, lembrando que o CTN, também não cria tributos, ele apenas estabelece normas gerais.

Empréstimo Compulsório: Assemelha-se ao contrato de mútuo. É espécie de tributo a ser criado por lei complementar, artigo 148 CF. As Leis Ordinárias: Instituem os tributos.

Espécies de Tributos:

O CTN adotou a teoria tripartite, em que prevê que há três espécies de tributos: impostos, taxas e contribuição por melhoria. Além destas espécies de tributos, temos outras cobranças autorizadas pela CF que são as tarifas e as contribuições sociais.

Dispõe o artigo 5º do CTN Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria. Ainda quanto a Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria, prescreve a CF, Artigo 145, I, II, III.

Com os artigos 148 e 149 da CF, temos cinco as espécies de tributo: impostos, taxas, Contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.

Assim, os tributos formam a receita da União, Estados e municípios.

Imposto - o imposto não implicam em contraprestação por parte do Estado; são tributos não vinculados, não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio do recolhimento. É um tributo cujo fato que gera a obrigação de pagar é uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. O que se arrecada com esse tributo é usado para fazer frente às despesas gerais, como por exemplo: pagamento de servidores, construção de escolas, estradas e hospitais. O benefício não é individual, é para toda a comunidade. A constituição federal é quem dizem quais são os impostos e quem tem a competência para instituí-los e cobrá-los.

Eles podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda).

Valdivino Alves é Contador e Consultor Tributário, responsável pelo

escritório Alves Contabilidade e Consultoria Tributária. Professor nos cursos

de: Administração de Empresas, Matemática e Ciências Contábeis.

Site: www.alvescontabilidade.com.br

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