O artigo 611-B da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, estatui acerca dos temas que não poderão ser objeto de convenção coletiva ou acordo coletivo, quando houver redução ou supressão de direitos.
É exemplo de objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo, a supressão ou redução do seguinte direito:
Respostas
respondido por:
5
Resposta correta é:
Aposentadoria
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