"A prisão em flagrante vai muito além da “voz de prisão”. Trata-se de forma de cerceamento momentâneo da liberdade de quem é encontrado praticando um crime (por isso, se chama “prisão”). O seu objetivo, dentre outros, é evitar a consumação ou o exaurimento do crime, a fuga do possível culpado, garantir a colheita de elementos informativos e assegurar a integridade física do autor do crime e da vítima. As situações de flagrante, em que a prisão é possível, estão descritas no art. 302 do CPP, em rol taxativo: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
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De acordo com o enunciado do artigo 302 do CPP todos os incisos são caracterizadores de prisão em flagrante. São situações que possibilitam que o praticante do delito e ou do ato seja preso em flagrante quando se é preso nas condições que se expressam o artigo 302 do Código de Processo Penal Brasileiro.
carlavieiradireito:
A resposta certa é : FLAGRANTE IMPRÓPRIO. CORRIGIDO PELO AVA
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7
Resposta:
V – F – V – F – V. Correto pelo AVA.
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