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O sistema jurídico utilizado em alguns países do ocidente descende diretamente do Direito Romano, chamado de Sistema Romano-Germânico. Esse sistema originou-se da prática jurídica ocorrida em Roma, sistematizada posteriormente pela Igreja Católica, assim se disseminando.
A valorização do elemento formal é uma prática que tornou-se basilar para esse sistema, e advém dos interesses da burguesia mercantilista na execução do direito. Outra característica são as formas de interpretação da norma, que também foram práticas incorporadas ao sistema.
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