• Matéria: Direito
  • Autor: Joaozorron
  • Perguntado 7 anos atrás

O Código Civil brasileiro não contém um capítulo específico sobre a interpretação de contratos, como nos códigos francês e italiano. Deixou o legislador nacional de propor regras genéricas de interpretação aos contratos, limitando-se a propor algumas regras especificas, apenas.



A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir:

I - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente.

II - Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao estipulante.

III - Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Agora, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a.
I,II e II.

b.
III.(CORRETO)

c.
I e II.

d.
II.

e.
I e III.

Respostas

respondido por: henrique12101pebxaj
3

A alternativa correta é a B...

I – FALSA. A renúncia nunca é tácita, ela deve ser sempre expressa no que diz respeito aos contratos de Direito Civil. A interpretação é estrita, conforme o art. 144 do Código Civil.


II – FALSA. Código Civil, “art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.”


III – VERDADEIRA. Art. 424 “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio

respondido por: paulohenriqueme
1

Item " III " é a correta, neste caso aqui a lera "B".

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