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Não há mais a obrigatoriedade de pessoas condenadas por crime de tráfico de drogas iniciarem o cumprimento da pena no regime fechado, ou seja, a execução da pena ser em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Para melhor compreensão sobre o assunto, farei breve análise das legislações pertinentes, bem como dos tipos e regimes de pena.
A Lei que determina a obrigatoriedade do inicio do cumprimento da pena em regime fechado para estes crimes é a nº 8.072, de 25 de julho de 1990. O artigo 2º, § 1 o da referida Lei afirma que os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo terão suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado.
Para melhor compreensão sobre o assunto, farei breve análise das legislações pertinentes, bem como dos tipos e regimes de pena.
A Lei que determina a obrigatoriedade do inicio do cumprimento da pena em regime fechado para estes crimes é a nº 8.072, de 25 de julho de 1990. O artigo 2º, § 1 o da referida Lei afirma que os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo terão suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado.
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