• Matéria: Saúde
  • Autor: stephanie5396
  • Perguntado 7 anos atrás

O artigo 510-D, § 3o, da CLT dispõe que até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.


É correto dizer que o referido artigo:


Escolha uma:

a.

estabelece uma estabilidade provisória, impedindo que a empresa o dispense em algumas situações.


b.

apenas possibilita a dispensa no caso de motivo financeiro.


c.

cria um direito ao representante, impedindo que a empresa o dispense, ainda que haja algum motivo técnico.


d.

cria uma prerrogativa, permitindo que a empresa o dispense sem justo motivo.


e.

estabelece uma estabilidade definitiva que não tem prazo definido em lei.

Respostas

respondido por: makmorales
1

Olá,

Ao tratarmos o artigo 510-D, § 3o, da CLT é preciso levar em consideração que o mesmo impede uma despedida arbitrária do membro da comissão que seja representante dos colaboradores da empresa, o que é decretado pelo período de até um ano.

Ou seja, essa demissão arbitrária trata-se da que não seja em função de algum erro disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, e portanto, representa uma estabilidade provisória ao membro da comissão que represente os trabalhadores.

Letra A.

Abraços!

respondido por: otaviorosa1
4

RESPOSTA CORRETA: estabelece uma estabilidade provisória, impedindo que a empresa o dispense em algumas situações

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