• Matéria: Geografia
  • Autor: luancarlosgls2843
  • Perguntado 8 anos atrás

artigo 37 da administração pública? alguém sabe?

Respostas

respondido por: BruninhoZk
0
Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.
Perguntas similares