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crédito que se deve dar a documentos emanados de autoridades públicas ou serventuários da justiça, em virtude da função ou ofício exercido.
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Fé pública é uma expressão comum no meio jurídico, que se refere à presunção de verdade dada os atos de um servidor. Ela afirma a certeza e a verdade dos assentamentos que o Tabelião e o Oficial do Registro praticam e das certidões que expedem nessa condição. Bye
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