Respostas
respondido por:
4
O Artigo 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente esclarece:
"Considera-se criança para os efeitos desta lei a pessoa até os 12 anos incompleto, e ADOLESCENTE aquela entre 12 e 18 anos de idade
Perguntas similares
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás