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A Constituição Brasileira refere-se às "aglomerações urbanas", sem no entanto explicitar o conceito. Segundo o seu artigo 25 § 3.º do capítulo III, os Estados da Federação podem, "mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."[2] O conceito é também adotado pelo IBGE.
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