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A dicotomia Direito Público e Direito Privado ressurge durante a Revolução Francesa. A classe burguesa, oponível ao absolutismo, retoma o modelo romano ao estremar a esfera pública e a privada. Nesse período, há o predomínio da liberdade de iniciativa, o princípio da igualdade formal de todos os homens e a ideia da não interferência estatal em negócios particulares. O fato de retroceder a condição anterior causava receio, o que gerou um sistema em que o poder público não intervinha, a não ser em hipóteses restritas. Esse fato marca o ápice da ideologia liberalista.
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