(NCPC)"A moveu ação separação litigiosa em face B. A ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível da comarca de Salvador. Ao receber a exordial o juiz se declarou incompetente enviando de ofício, a ação, para a 13ª Vara de Família Sucessões e Órfãos.Com relação ao exposto, a decisão do julgador está
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ele ja esta com a deciçao tomada
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