O que poderia fazer a letra de câmbio perder sua validade como título de crédito?
a.
A indicação no título da denominação equivalente à “Letra de Câmbio” na língua em que for emitida.
b.
A assinatura do próprio punho do mandatário especial.
c.
A indicação da soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.
d.
A diversidade das indicações da soma de dinheiro no contexto.
e.
A indicação de valor em algarismo divergente da indicação de valor escrita por extenso.
Respostas
A alternativa a ser assinalada é a D.
Para que uma letra de câmbio possa ser assim considerada, existem alguns requisitos de existência, trazidas no art. 1º do Decreto nº 2.044 de 1908, e são eles:
I. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida.
II. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.
III. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto.
IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador.
V. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto.
Conforme a jurisprudência, em caso de divergência dos valores, prevalece o valor escrito por extenso, sem prejudicar a letra de câmbio. Portanto, o único requisito que descaracteriza a mesma é a diversidade das indicações da soma de dinheiro.