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Os contratos classificam-se em: Unilateral= obrigação e deveres apenas de uma parte, ex. art. 539 cc, contrado de doação.
Bilateral= Obrigação reciprocas, os contratos bilaterais também são chamados de sinalagmáticos.
Plurilateral= Varias partes num só contrato, ex. sociedade. Neste temos os contratos onerosos onde ambos os contratantes tem proveito econômico, obtém vantagem financeira. Como também contrato gratuito ex. doação contrato onde apenas uma das parte tem vantagem art. 538 cc.
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