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A Lei Geral de Proteção de Dados - marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil - foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (Lei 13.709 de 2018).
O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. Houve uma série de vetos do Executivo, entre eles, à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora para a atividade.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho. O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.
O texto sancionado pela Presidência da República será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A lei entrará em vigor daqui a um ano e meio