• Matéria: Direito
  • Autor: gustavoestampa10
  • Perguntado 7 anos atrás

Aline comprou um carro novo de uma concessionária de renome na cidade, mas com defeito de fabricação, ocasionando um acidente no momento em que dava carona para sua amiga Gisele. Aline fraturou a coluna no acidente e Gisele teve um dos braços quebrado. Sobre a situação narrada, podemos afirmar que: Escolha uma: a. A fabricante do automóvel somente responderá pelos danos se demonstrada que a concessionária que vendeu o automóvel não foi responsável pelo defeito. b. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à Aline e Gisele para fins de reparação em face da fabricante do automóvel. c. Diante da adoção da teoria finalista pelo ordenamento jurídico brasileiro, apenas o consumidor final (Aline) é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. d. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis apenas à Aline, pois Gisele para não participou da relação de consumo. e. O fabricante do veículo responderá subsidiariamente pelos danos causados.

Respostas

respondido por: alexecladiane
29

b. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à Aline e Gisele para fins de reparação em face da fabricante do automóvel.


marcelly52: Correta. Obrigada
respondido por: Ketnyn
11

- As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à Aline e Gisele para fins de reparação em face da fabricante do automóvel. (Corrigida)

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