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Um exemplo é uma emenda constitucional aprovada por quorum diferente do estabelecido pela Constituição. A chamada inconstitucionalidade formal, seja por vício subjetivo ou objetivo, como se dá durante o processo de criação, que dá idéia de movimento, de dinamismo, é também denominada inconstitucionalidade nomodinâmica.
gabi18071807:
obrigadaaa
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