• Matéria: Filosofia
  • Autor: giovanna2532
  • Perguntado 8 anos atrás

quais privilégios os idosos tem no instituto dos idosos

Respostas

respondido por: morango27
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A Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, teve definidos os critérios e os mecanismos para o exercício do direito previsto no artigo 40 nos sistemas de transporte coletivo interestadual, ferroviário, rodoviário e aquaviário, pelo decreto nº 5.934, de 18 de Outubro de 2006. No Decreto, se define como idoso  pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;  como bilhete de viagem do idoso, o documento que comprove a concessão de transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, possibilitando o ingresso do idoso ao veículo; define que ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos são reservadas sua vagas gratuitas em cada veículo; o idoso que solicitar o bilhete de viagem do idoso, deverá solicitar somente um bilhete nos pontos de venda da própria transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem desejada, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem
respondido por: danielsurff201pedw63
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Saiba mais sobre o direito do idoso e o estatuto do idoso – Em 2003, depois de pelo menos sete anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi finalmente aprovado. No mês seguinte, em outubro do mesmo ano, o Estatuto foi sancionado pelo Presidente da República da época, garantindo maior abrangência dos direitos dos cidadãos com idade superior a 60 anos. Muitos daqueles que são classificados como indivíduos componentes da Terceira Idade estão enquadrados dentro desse código de leis que prevê o respeito, os direitos e os deveres do idoso. No entanto, uma grande parcela da sociedade – até mesmo entre aqueles a quem o Estatuto assiste – não tem conhecimento prático desses direitos e deveres. Talvez por falta de costume de conhecer os próprios direitos, ou pela cultura de conhecimento distante que é conservada no nosso país, torna-se comum não conhecer algumas das leis que regem a nação, bem como os direitos dos cidadãos, sejam eles crianças, adolescentes, adultos ou idosos.  O Estatuto do Idoso prevê em suas diretrizes as seguintes leis de proteção à terceira idade e o direito do idoso:  Na Saúde O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.   Para Transportes Coletivos Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.  Casos de Violência e Abandono Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.  Entidades de Atendimento ao Idoso O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.  Lazer, Cultura e Esporte Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.  Trabalho na Terceira Idade É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.  Habitação É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

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