Legislação tributária pode ser compreendida como leis, tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que tratam dos tributos, mesmo que em parte. Mas, a observância da legislação tributária está sujeita a uma hierarquia, de modo que todas estejam em harmonia.
Elaborado pela professora, 2018.
Sobre a hierarquia da legislação tributária, assinale a alternativa correta que representa a ordem a ser seguida.
Alternativas
Alternativa 1:
Constituição Federal e Emendas Constitucionais; Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Tratados e Convenções Internacionais; Decretos, Atos do Poder Executivo e Jurisprudência; Leis Complementares (Código Tributário Nacional).
Alternativa 2:
Constituição Federal e Emendas Constitucionais; Leis Complementares (Código Tributário Nacional); Decretos, Atos do Poder Executivo e Jurisprudência; Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Tratados e Convenções Internacionais.
Alternativa 3:
Constituição Federal e Emendas Constitucionais; Leis Complementares (Código Tributário Nacional); Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Tratados e Convenções Internacionais; Decretos, Atos do Poder Executivo e Jurisprudência.
Alternativa 4:
Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Tratados e Convenções Internacionais; Decretos, Atos do Poder Executivo e Jurisprudência; Leis Complementares (Código Tributário Nacional); Constituição Federal e Emendas Constitucionais.
Alternativa 5:
Constituição Federal e Emendas Constitucionais; Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Tratados e Convenções Internacionais; Leis Complementares (Código Tributário Nacional); Decretos, Atos do Poder Executivo e Jurisprudência.
Respostas
respondido por:
6
Alternativa 03 pag 31 e 32 do livro
respondido por:
4
Resposta:
Constituição Federal e Emendas Constitucionais; Leis Complementares (Código Tributário Nacional); Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Tratados e Convenções Internacionais; Decretos, Atos do Poder Executivo e Jurisprudência.
Explicação:
Pág 31,32
A hierarquia, conforme nos mostra Rezende, Pereira e Alencar (2010, p.
30) é assim:
INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
32 UNIDADE I
■ Constituição Federal e Emendas Constitucionais.
■ Leis complementares (Código Tributário Nacional).
■ Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Tratados e Convenções Internacionais.
■ Decretos, Atos do Poder Executivo e Jurisprudência.
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