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o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter no mínimo 25 anos. Essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados.
Além dessas primeiras exigências, o sistema eleitoral daquela época instituiu o emprego do voto censitário. Nessa modalidade de sistema eleitoral, o cidadão só estaria apto a votar caso comprovasse uma renda mínima anual proveniente de empregos, comércio, indústria e propriedade de terras.
Além dessas primeiras exigências, o sistema eleitoral daquela época instituiu o emprego do voto censitário. Nessa modalidade de sistema eleitoral, o cidadão só estaria apto a votar caso comprovasse uma renda mínima anual proveniente de empregos, comércio, indústria e propriedade de terras.
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O voto era obrigatório, porém censitário: só tinham capacidade eleitoral os homens com mais de 25 anos de idade e uma renda anual determinada. Estavam excluídos da vida política nacional quem estivesse abaixo da idade limite, as mulheres, os assalariados em geral, os soldados, os índios e - evidentemente - os escravos.
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