a conduta de alguém que emprsta uma arma de fogo para que que um menor de 13 anos para tira a própria vida
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O artigo 122 do Código Penal estabelece que:
“Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:”
Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único. A pena é duplicada:
Aumento de Pena
I – Se o crime é praticado por motivo egoístico;
II – Se a vitima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Conceito de Suicido → É a morte voluntária, tirar a própria vida, sabendo da produção do resultado, a morte.
O artigo 122 do Código Penal tipifica três condutas do suicídio: induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio.
· Induzir → Significa despertar, dar, criar a idéia na cabeça da vítima a qual ainda não possui. Ex: (A vítima conta seus problemas a um sujeito e ele sugere que dê fim a sua vida).
· Instigar → Significa reforçar, encorajar uma idéia já existente. Ex: (Sujeito em cima do prédio e, a multidão em baixo gritando pula, pula).
· Auxiliar → Significa dar apoio material ao ato suicida, disponibilizar os meios materiais para que o suicídio morra. Ex: (emprestar arma de fogo para que a vítima se suicide).
São duas as modalidade de participação ao suicídio → Moral: (Induzir e Instigar) e; Material: (Auxiliar).
Observação: A participação ao suicídio é chamada de Tipo Misto Alternativo → É o tipo onde tem mais de um verbo (induzir, instigar, auxiliar), em que a realização de apenas um já concretiza o crime. Por outro lado, o cometido dos três verbos não caracterizará três crimes, apenas crime único.
“Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:”
Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único. A pena é duplicada:
Aumento de Pena
I – Se o crime é praticado por motivo egoístico;
II – Se a vitima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Conceito de Suicido → É a morte voluntária, tirar a própria vida, sabendo da produção do resultado, a morte.
O artigo 122 do Código Penal tipifica três condutas do suicídio: induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio.
· Induzir → Significa despertar, dar, criar a idéia na cabeça da vítima a qual ainda não possui. Ex: (A vítima conta seus problemas a um sujeito e ele sugere que dê fim a sua vida).
· Instigar → Significa reforçar, encorajar uma idéia já existente. Ex: (Sujeito em cima do prédio e, a multidão em baixo gritando pula, pula).
· Auxiliar → Significa dar apoio material ao ato suicida, disponibilizar os meios materiais para que o suicídio morra. Ex: (emprestar arma de fogo para que a vítima se suicide).
São duas as modalidade de participação ao suicídio → Moral: (Induzir e Instigar) e; Material: (Auxiliar).
Observação: A participação ao suicídio é chamada de Tipo Misto Alternativo → É o tipo onde tem mais de um verbo (induzir, instigar, auxiliar), em que a realização de apenas um já concretiza o crime. Por outro lado, o cometido dos três verbos não caracterizará três crimes, apenas crime único.
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