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Visando uma melhor elucidação do termo, necessária uma breve fragmentação do instituto, para se examinar, assim, o que seja, o Estado de Direito e o Estado Democrático.
No entanto, mister ressaltar, tal definição fragmentada, por si só, não é o bastante para conceituar o que seja o Estado Democrático de Direito, que exige um novo e terceiro conceito, incorporando um “componente revolucionário de transformação do status quo
Igualmente, não se vislumbra nesse trabalho a possibilidade de que um Estado que não seja de Direito possa vir a ser Democrático. E ainda, entende-se que a democracia não é um valor que se garante através da normatização de direitos e deveres perante o Estado, exigindo também, ainda mais, a concretização dos direitos humanos, como mais adiante se verá.
No entanto, mister ressaltar, tal definição fragmentada, por si só, não é o bastante para conceituar o que seja o Estado Democrático de Direito, que exige um novo e terceiro conceito, incorporando um “componente revolucionário de transformação do status quo
Igualmente, não se vislumbra nesse trabalho a possibilidade de que um Estado que não seja de Direito possa vir a ser Democrático. E ainda, entende-se que a democracia não é um valor que se garante através da normatização de direitos e deveres perante o Estado, exigindo também, ainda mais, a concretização dos direitos humanos, como mais adiante se verá.
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