• Matéria: ENEM
  • Autor: marebelieber7193
  • Perguntado 8 anos atrás

A intervenção de terceiros é vedada nos processos ou fases de execução de títulos executivos.Tal afirmação é: falsa, por falta de previsão legal e sedimentada posição jurisprudencial. verdadeira, considerando a incompatibilidade da tutela de conhecimento x tutela de execução. falsa, pois existe modalidade de intervenção de terceiros que pode ser útil à satisfação material da tutela de execução. falsa, pois cabe a participação do assistente e do fiador nos processos de execução como se partes fossem. verdadeira, pois todas as modalidades de intervenção de terceiros têm por objetivo interferir na definição de direitos, o que não é mais cabível em tutela de execução.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
12

Olá!

Intervenção de Terceiros pode ser conceituada como oportunidades legalmente concedidas à pessoa não participante de determinada relação jurídica processual para nela atuar ou ser convocado a atuar, na defesa de interesses jurídicos próprios.

Sobre a assertiva: "A  intervenção de terceiros é vedada nos processos ou fases de execução de títulos executivos." A afirmativa é : falsa, pois existe modalidade de intervenção de terceiros que pode ser útil à satisfação material da tutela de execução.

Espero ter ajudado.

respondido por: luebarretopdol12
2

Resposta:

b

Explicação:

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